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Reforma Administrativa

 Programa de Reforma Administrativa


O Programa de Reforma Administrativa - PREA - emerge da necessidade de sistematizar e desenvolver, através de um documento de sentido estratégico de médio prazo, um plano que traduz, de modo coerente e compreensivo, a política de reforma institucional e modernização administrativa, suportada num conjunto de acções consequentes com os objectivos globais que a governação pretende alcançar.

Deste modo, sintetiza e actualiza as principais medidas de política de reformar e modernização administrativa que, ao longo dos anos, vem sendo empreendidas pelo governo, com vista a edificação de uma Administração orientada para cidadãos e os objectivos de desenvolvimento.

A reforma é um processo gradual, integral e profundo; ela não é uma caminhada de um só passo: assim, o PREA não pretende esgotar as tarefas de reforma e modernização administrativa; antes visa assegurar uma dinâmica de irreversibilidade de processo, através de resultados imediatos e correctos.

PREA insere-se, assim na estratégia global de adequação dos serviços públicos, por forma a que estes criem um ambiente institucional, gerencial e comportamental favorável á implementação das reformas políticas, económicas e sociais relativamente ás quais a reforma administrativa funciona, simultaneamente, como pressuposto e consequência.

Aliás, as reformas institucionais prefiguram-se como das mais importantes nesta fase de transição para a economia de mercado, no preciso sentido de preparar Administração do Estado para exercício correcto da política económica.

Nesta medida, elas constituem condições essenciais para a protecção da propriedade, estabilidade macro-económica, criação de infra-estruturas de base, garantia da paz pública, segurança e estabilidade, bem assim o resgate da normalidade político - institucional e dos padrões ético -comportamentais justiça e solidariedade social.

De igual modo, em reconhece-se que as reformas económicas sem reformas institucionais não produzem os efeitos esperados, porquanto o estado tem de continuar a desempenhar um papel importante na condução da política de estabilização, na criação das condições para afirmação da economia de mercado e no planeamento do desenvolvimento económico.

Esse facto explica a circunstância de o núcleo central das opções do governo para o fim do século serem, exactamente, as reformas económicas, fiscal e institucionais, no sentido da economia de mercado, da transparência económica e da correcção dos desequilíbrios macro-económicos e da justiça social.

É, pois, neste contexto que os princípios e os objectivos básicos em que se alicerça o processo de reforma administrativa devem exprimir não só a necessidade de tomar a Administração pública num instrumento dinâmico de prestação e realização de serviços públicos, de promoção da receptividade e acolhimento dos cidadãos, como, também, num factor activo que contribua para o bem estar social de toda a comunidade e para a promoção do desenvolvimento económico.

Disto resulta que a capacitação das instituições da Administração do Estado deve, numa óptica integrada, ser orientada, essencialmente, para o apoio aos cidadãos e aos agentes económicos.

Estes foram, aliás, pressupostos que presidiram ao desenvolvimento dos projectos de reforma administrativa nos domínios de gestão de recursos humanos, com especial incidência nos domínios da reconversão de carreiras ; padronização dos instrumentos de ingresso, acesso, desenvolvimento e relação de emprego público; organização dos serviços públicos do Estado e pressupostos legais para o exercício da cidadania perante a Administração.

Com efeito, no âmbito da reforma administrativa foram adoptadas medidas legislativas de grande alcance, com vista conformar a Administração pública aos desafios da modernidade.

Destacam-se a este propósito, a definição dos princípios a observar pela Administração Pública, o regime jurídico de emprego público, regime disciplinar dos funcionários e agentes administrativos, regime de recrutamento e selecção, regime geral de carreiras, reconversão de carreiras, sistema retributivo da Função Pública, regime jurídico e condições de exercício de cargos de direcção e de chefia, normas sobre o procedimento e actividade administrativa, procedimento e contencioso Administrativo, criação do Instituto Nacional de Administração, enfim um conjunto de iniciativas que procuram consubstanciar os principais objectivos da reforma administrativa.

Em consequência, o que se pretende é por um lado consolidar os instrumentos de gestão, já introduzidos, de modo a que sejam apropriadas pela Administração e, por outro aprofundar e alargar gradativamente, o âmbito da própria reforma administrativa, com vista a qualificar e fortalecer a actividade e eficácia do Estado, melhorar a capacidade de gestão da Administração Pública , obter maior transparência da actividade do Estado, contribui para maior abertura da economia á livre iniciativa privada, proporcionar uma maior aproximação entre os cidadãos e a administração, bem como auxiliar a construção de uma sociedade mais solidária.

Neste sentido, ocorre sublinhar que a experiência desenvolvida nos últimos anos confirma que é imperiosa a construção de uma visão partilhada da reforma administrativa, a qual reclama não só um entendimento comum do sentido e alcance da matéria, a consensualização das opções estruturantes fundamentais, como ainda , a adopção de parcerias dinâmicas e empenhadas na concretização dos objectivos e metas definidas .

A reforma administrativa, enquanto processo gradual, integral e profundo, deve, pois, ser entendida como um conjunto de acções multiformes e globais, perfeitamente harmonizados em função das prioridades que se estabelecem e que em primeiro lugar passe pela detenção e equacionamento dos principais factores, insuficiências e tendências que, nos domínios organizativo, funcional e relacional, existem na administração pública angolona.