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Artigo 9º
(Estrutura orgânica)
O Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social compreende a seguinte estrutura:
1. Órgãos Colegiais Consultivos:
a) Conselho Consultivo;
b) Conselho de Direcção.
2. Serviços de Apoio Instrumental:
a) Gabinete do Ministro;
b) Gabinetes dos Vice Ministros;
c) Secretaria-geral;
d) Centro de Documentação e Informação.
3. Serviços de Apoio Técnico:
a) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
b) Gabinete Jurídico;
c) Gabinete de Relações Internacionais.
4. Serviços Executivos:
a) Direcção Nacional de Administração Pública;
b) Direcção Nacional de Emprego e Formação Profissional;
c) Direcção Nacional das Condições e Rendimentos do Trabalho;
d) Direcção Nacional de Segurança Social;
5. Instituições Tuteladas:
a) Escola Nacional de Administração (ENAd);
b) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS);
c) Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional (INEFOP);
d) Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIAC);
e) Inspecção-geral do Trabalho (IGT).
6. Os Serviços de Apoio Instrumental, de Apoio Técnico e Executivos funcionam sob o poder de direcção do Ministro, sem prejuízo de outros níveis de hierarquia interna.
7. As instituições tuteladas estão sujeitas ao poder de superintendência e de tutela do Ministro.
8. Os serviços tutelados referidos no número anterior regem-se por estatutos e regulamentos próprios a aprovar nos termos previstos na legislação em vigor.













