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Proibido fumar nos locais públicos

 Cuide de si e do próximo. Não fume nos locais públicos!

 

Desde longos anos que fumar em Angola, é algo que se vive sem qualquer medida de punição observada pela lei. Os fumadores acabam por fumar em qualquer sítio, às vezes mesmo desrespeitando alguns sinais de proibição afixados em determinados locais, entretanto, salvo raros casos daqueles que com alguma educação, ou respeito pelos não fumadores, que se isolam abalando para áreas aonde o fumo produzido pelo tabaco, não venha a prejudicar a saúde de outras pessoas.

Recentemente o Conselho de Ministros reunido em sessão extraordinária, orientada pelo Presidente da República, Engº. José duardo Dos Santos, aprovou o Decreto nº 43/09 (D.R. nº 172/09)  que proíbe fumar em recintos públicos, como no interior dos transportes colectivos públicos e privados, restaurantes e serviços similares, instituições administrativas, discotecas, postos de atendimento, unidades hoteleiras, estações ferroviárias, aeroportos, etc. O Decreto observa a aplicação de multas que vão desde os 40.000kz a 80.000kz para quem for encontrado a fumar nos locais públicos, e exorta aos proprietários desses estabelecimentos, a criarem áreas específicas para fumadores, distanciadas calculadamente da área dos não fumadores, caso assim não seja, e aquando de permissão do proprietário ao uso do tabaco no seu estabelecimento, incorrerá ao risco de pagar multas no valor  de 40.000kz ou 120.000kz. Os valores arrecadados pela fiscalização, reverter-se-ão a favor do combate contra doenças provocadas pelo uso do tabaco.

Última atualização ( Qua, 02 de Dezembro de 2009 17:28 )