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O Sindroma de Imuno-deficiência Adquirida (SIDA) ou VÃrus da Imuno-deficiância Humana (VIH) é a designação oficial actual maior flagelo da humanidade, o HIV/SIDA.
A doença já infectou mais de 36 milhões de indivÃduos, matou 22 milhões, dos quais 20 milhões em Ãfrica, maioritariamente da Ãfrica Sub-Sahariana.
A epidemia não pára de dizimar a mão de obra. Até 2000 no globo 18,2 milhões de homens com idades compreendidas entre os 15-49 anos ficaram infectados pela pandemia, portanto pessoas em idade produtiva e reprodutiva necessárias e importantes para a reconstrução dos paÃses.
Por isso, há que reforçar e apoiar os esforços para inverter a evolução da doença a nÃvel do mundo laboral, em particular e de toda a sociedade em geral, de modo a diminuir o impacto sócio-económico da pandemia.
O HIV/SIDA, REALIDADE ANGOLANA
A prevenção e o combate ao HIV/SIDA é uma das grandes apostas do Governo Angolano. Segundo dados oficiais disponÃveis, de um total de 12 milhões de habitantes, cerca de 160 mil Angolanos estão infectados pelo HIV/SIDA.
O problema é sério apesar das estatÃsticas não apresentarem os números reais sobre a doença, a população é maioritariamente jovem, e por isso, a força de trabalho nacional está fortemente exposta aos riscos de contaminação pelo HIV/SIDA.
OS RAMOS MAIS VUNERÀVEIS À CONTAMINAÇÂO PELA PANDEMIA SÃO OS DE:
Construção civil, indústria de extracção minerais, camionagem, embarcadiços, pessoal de bordo, os das empresas de segurança privadas, militares da ordem pública, pelo facto de integrarem maioritariamente jovens, com muita possibilidade de movimentação, e/ou ficarem muito tempo fora das suas famÃlias.
Apesar da doença ainda não conhecer o tratamento eficaz e definitivo no seu todo, existem já os anti-retrovirais, para diminuÃrem o impacto da doença, mas a melhor forma é a prevenção, que passa necessariamente pela educação e sensibilização.
Caso uma pessoa não esteja sensibilizada, pode ter actuações pouco correctas do ponto de vista moral e/ou humano, situação que a pode levar ao preconceito, estima e descriminação, enfim o comportamento de riscos.
ENTÃO O QUE È PRECONCEITO?
O preconceito: É a ideia errada que temos de alguma coisa, antes de a conhecermos em profundidade. No caso do HIV/SIDA é preconceito acharmos que o convÃvio sócio-profissional com as pessoas infectadas com HIV/SIDA nos pode contaminar.
O trabalhador seropositivo já sofre o preconceito social, por isso não vamos permitir que lhe seja imposto o preconceito profissional.
O preconceito leva-nos à estigmação e à descriminação, que são as maiores barreiras à prevenção, assistência, tratamento e alÃvio do impacto da doença.
Ambas incluem a falta de conhecimento sobre a doença, muito sobre o modo de transmissão, preconceito, a vergonha, entre outros.
Então o que é a Estigmação e a Descriminação?
O estigma: Descreve-se como a qualidade que desacredita significativamente um indivÃduo aos olhos dos outros e é reforçada pela desigualdade social.
O estigma do HIV/SIDA é muitas vezes uma combinação da vergonha com o medo, baseadas em tabus e julgamentos moralistas, porque o SIDA é doença relativamente recente e consideravelmente mortal.
A única maneira de fazer progresso na luta contra a epidemia é substituir a vergonha pela solidariedade e o medo e o medo pela esperança.
Descriminação: é a atitude que determinadas pessoas têm de tratar de forma desigual ou injusta outras que no seu entender não devem fazer parte do seu grupo social ou profissional.
Os critérios de descriminação, na maior parte das vezes, têm a sua origem no preconceito, ou seja, na ideia errada sobre o assunto.
Geralmente descriminamos a pessoa infectada com HIV/SIDA, contudo não nos prevenimos adequadamente contra o vÃrus nos momentos em que isso deve ocorrer, desta forma por preconceito, estigma e descriminação afastamos o seropositivo do nosso convÃvio.
Por todo mundo são cometidas inúmeras injustiças associadas ao HIV/SIDA, muitas pessoas têm sido afastadas do emprego, obrigadas a submeterem-se a testes obrigatórios para admissão e/ou permanência no emprego, de estudarem, de se casarem, tratamento diferenciado nos hospitais e prisões, de integrarem as suas famÃlias e até assassinadas devido ao seu estado de seropositividade.
O preconceito e a estigmatização levam à descriminação, que é uma clara violação dos direitos humanos das pessoas com HIV/SIDA, das suas famÃlias e conhecidos.
A estigmatização, a descriminação e a violação dos direitos humanos estão interrelacionadas. Elas criam-se, reforçar-se e legitimam-se umas às outras.
Para eliminar a descriminação, o Estado está a criar leis, polÃticas e normas práticas para proteger os cidadãos e impedir terceiros de discriminar.
ACÇÕES E RESPOSTAS BEM SUCEDIDAS
•   Maior disseminação da informação;
•   Aquisição de capacidades de resposta;
•   Aconselhamento;
•   Programa com maior participação dos infectados;
•   Controle de violação dos direitos Humanos;
•   Maior distribuição de preservativos.
Entretanto, para combater o estigma e todas as formas de descriminação está em discussão um Ante-Projecto do Código Nacional de Conduta sobre o HIV/SIDA, Emprego e Formação Profissional, Regulamento, decreto nº 43/03, de 4 de Julho D.R. nº 52, cujas cláusulas só dizem respeito aos sectores do Emprego e do Trabalho e Formação Profissional e não se aplicam a outras Ãreas da lei.
CONSEQUÊNCIA DO HIV/SIDA
•   Debilita a saúde fÃsica e mental do trabalhador;
•   Debilita a força de trabalho;
•   Obriga á contratação de nova força de trabalho; diminui a produtividade;
•   Aumento o absentismo, os custos em assistência médica e com funerais.
CONSIDERAÇÕES GERAIS EM RELAÇÃO AO TRABALHADOR SEROPOSITIVO
•   Não é diferente de qualquer outro trabalhador, por isso tem que ter direito a um emprego para o seu sustento e da famÃlia;
•   Não deve ser descriminado nem estigmatizado porque todos estão sujeitos a contrair o vÃrus, numa situação em que não deve haver culpados;
•   Deve a partir do momento quer tomar conhecimento de que está infectado pelo HIV/SIDA, cuidar da sua saúde com muito mais atenção, sem se considerar doente;
•   Deve continuar a exercer as suas actividades profissionais da melhor forma possÃvel;
•   Não é obrigado a informar ao seu empregador e colegas de que é portador do vÃrus HIV, portanto isso em nada afecta o relacionamento de trabalho;
•   O convÃvio social com o trabalhador infectado não representa qualquer situação de riscos;
•   A prevenção da infecção no local de trabalho dá-se pela correcta informação e pelos procedimentos preventivos pertinentes e não pelo afastamento do trabalhador portador do vÃrus;
•   É imperativo o empregador, caso tenha conhecimento de casos de SIDA no local de trabalho, aja segundo os preceitos da ética e do sigilo, proporcionado ao trabalhador infectado ou doente o apoio adequado visando manter a sua qualidade de vida;
•   A solidariedade e o combate ao estigma e a descriminação são a fórmula básica para minimizar as dificuldades dos trabalhadores portadores de HIV/SIDA, manter os nÃveis de produção e permitir que o seu próximo continue vivo;
•   “Deve-se garantir ao doente de SIDA e ao portador de HIV a continuidade da actividade laboral, pois ela, antes mesmo de representar a preservação da subsistência, representa a prevenção da vida “ (RUDNICK, Dani. IN Aids e Direito).
Conselho: Se por acaso for infectado pelo vÃrus, cuide-se bem mas não deixe que o HIV interfira na sua vida profissional.
SOLUÇÃO
A melhor solução é sempre a prevenção, através da educação, sensibilização e formação, por isso, o estado e as empresas deverão realizar programas de prevenção sobre o HIV/sida nos locais de trabalho, para que os trabalhadores adoptem comportamentos mais seguros.
No caso de existirem trabalhadores seropositivos, adoptar polÃticas independentes ou em conjunto com outras Instituições, que permitam o seu tratamento com anti-retrovirais, para aumentar o seu tempo de vida.


